Quantas são as patentes que mais ameaçam a ayahuasca?

Por Marcelo Leite e Patricio Espinoza Cárcamo

Levantamento detalhado indica raros pedidos de proteção concedidos e ativos implicando apropriação de saber indígena

O tema da propriedade intelectual é um dos principais contenciosos, se não o principal, entre povos indígenas e o setor de pesquisa acadêmica ou empresarial de plantas, fungos, animais e substâncias com efeito psicodélico e potencial terapêutico. Este artigo pretende agregar clareza a esse campo de disputa, partindo da premissa de que informações imprecisas ou exageradas dão margem à propagação de alarmismo sem base factual e dificultam, quando não inviabilizam, a negociação entre comunidades originárias e pesquisadores para que se reconheça, se respeite e se remunere o conhecimento tradicional associado, tal como estipulam tratados internacionais (Convenção sobre Diversidade Biológica e Protocolo de Nagoya) legislações nacionais que consagram os mesmos princípios, entre eles o de consulta e consentimento prévios aos detentores desse saber tradicional.

Há várias substâncias e organismos que poderiam ser envolvidos na discussão, como a psilocibina de cogumelos mágicos Psilocybe revelada à biomedicina ocidental pelo povo Mazateco do México, a mescalina dos cactos peyote (Lophophora williamsii) e sanpedro ou wachuma (Echinopsis pachanoi), usados respectivamente por indígenas do México e dos Andes, e o composto 5-MeO-DMT presente em rapés utilizados por etnias amazônicas, como o yãkoana dos Yanomami, ou na secreção do sapo Incilius alvarius. No entanto, a presente análise se limitará ao caso da ayahuasca (também conhecida em outras línguas indígenas por nomes como rami, kamarãpi, huni, dispãnī hew, tsĩbu, yageé, gaapi, kahpi, hayakwaska e nixi pae) por várias razões –acima de tudo para simplificar e limitar seu escopo.

O chamado efeito ayahuasca […] constitui uma clara invenção de povos tradicionais em uso na região amazônica, possivelmente antes do século 18 em que floresceu a moderna ciência experimental, e por isso um exemplo único de descoberta muito além da utilização de plantas isoladas.

A ayahuasca é possivelmente a mais conhecida e a mais usada das medicinas da floresta fora de seu centro de origem, a selva amazônica onde vicejam as plantas (as mais comuns são chacrona e cipó mariri, ou jagube, respectivamente Psychotria viridis e Banisteriopsis caapi) que dezenas, talvez mais de uma centena de povos empregam no seu preparo. A bebida se disseminou pelo planeta não pelas mãos de seus criadores, mas por obra da globalização de igrejas ayahuasqueiras como Santo Daime e União do Vegetal (UDV), principalmente, e do turismo neoxamânico que tem na selva do Peru seu epicentro. O chamado efeito ayahuasca, combinação sinérgica das substâncias N,N-dimetiltriptamina (DMT) das folhas da chacrona com as betacarbolinas harmina, harmalina e tetraidroarmina do cipó (inibidores d monoamina-oxidase, MAO, enzima que dificulta a chegada da DMT ao cérebro), constitui uma clara invenção de povos tradicionais em uso na região amazônica, possivelmente antes do século 18 em que floresceu a moderna ciência experimental, e por isso um exemplo único de descoberta muito além da utilização de plantas isoladas, representando um caso óbvio de  ausência de novidade que não poderia ensejar reivindicações de propriedade intelectual (em realidade, nem precisaria ser uma inovação indígena, qualquer constatação de uso comum corrente da associação das plantas e suas substâncias, de resto produtos naturais, impediria em princípio a possibilidade de patentear).

A ayahuasca se encontra também no fulcro de uma mobilização internacional que busca retomar o protagonismo indígena em meio à crescente popularidade dessa medicina por seus benefícios terapêuticos, por exemplo em retiros, centros e clínicas sul- e centro-americanas de atendimento a portadores de transtornos mentais que vivem em países ricos, como veteranos de guerra com depressão, ansiedade e estresse pós-traumático. Já se realizaram cinco Conferências Indígenas da Ayahuasca, a mais recente de 25 a 30 de janeiro de 2025 no estado brasileiro do Acre, em que 207 integrantes de 34 povos do Brasil, Colômbia, Peru, México, Guatemala, Indonésia, Egito e EUA decidiram pela criação de um Conselho de Lideranças Espirituais, a ser formalizado em 2027 na Colômbia, e pela organização compartilhada com o Centro Internacional de Educação, Pesquisa e Serviço Etnobotânicos (ICEERS, em inglês) de um Fórum Mundial de Ayahuasca em Girona (Espanha), entre 11 e 13 de setembro de 2026.

Na quinta conferência, a carta adotada pelo plenário em que não votavam os 78 “nawa” (não indígenas) exige “a fiscalização, a proibição e a responsabilização nos casos de tentativas de criação de patentes sem a devida consulta e anuência, assim como a produção, venda e uso indevido das medicinas tradicionais de conhecimento ancestral dos povos indígenas”. Mais adiante: “Nos posicionamos contrários à criação de patentes e qualquer exploração do patrimônio genético culturalmente associado às medicinas tradicionais indígenas, assim como qualquer forma de apropriação do patrimônio dos povos indígenas”. O manifesto defende ainda a integridade desse patrimônio e seus direitos coletivos de propriedade intelectual e que se tornem mandatórios os acordos internacionais que protegem os povos indígenas, seus territórios, culturas, patrimônio genético e a propriedade intelectual. E por fim: “Demandamos que instituições das áreas da saúde, judicial, penal e de pesquisa trabalhem com ética, respeitando os valores, os conhecimentos, a propriedade intelectual e os direitos dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada e aprovação expressa pelos povos”.

Arte de Pedro Mulinga.

Para servir de subsídio para a discussão que levou à redação da carta da quinta conferência, foi apresentado na reunião plenária um levantamento preliminar de patentes relacionadas com a bebida cerimonial, realizado com pesquisa por palavras-chave como ayahuasca, Banisteriopsis caapi, Psychotria viridis, DMT e alcaloides harmala do cipó, como harmina e harmalina, de acordo com reportagem de um dos autores deste artigo (ML) no diário brasileiro Folha de S.Paulo. Até maio de 2024, segundo a apresentação, havia registro de um total de 543 ocorrências, número elevado que deixou forte impressão nos participantes do encontro, entre os quais circulou a alegação de que milhões de dólares estariam sendo ganhos com propriedade intelectual sobre a ayahuasca. Não se apresentou naquela oportunidade uma discriminação das várias situações possíveis relacionadas com pedidos de patente, como a possibilidade de que se encontrassem aceitos, rejeitados ou extintos, por exemplo, ou se não poderia haver ali dupla ou múltipla contagem da mesma solicitação, compondo uma família apresentada em diferentes escritórios de patentes.

Com vistas a lançar mais luz sobre esse dado bruto, um dos autores deste artigo (PEC) realizou, a pedido do outro autor (ML), uma pesquisa detalhada sobre patentes relacionadas, concentrada porém nas reivindicações (claims), recorrendo a uma equação de busca que selecionou apenas documentos nos quais aparecessem de forma explícita os termos ayahuasca, suas plantas constitutivas (B. caapi, P. viridis), seus princípios ativos (DMT, harmina, betacarbolinas) ou outras triptaminas e inibidores de MAO, em combinação com termos que indicassem uso psicodélico ou aplicação terapêutica para tratar depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e uso problemático de drogas, entre outros transtornos. Tal limitação às claims se justifica porque é nesse campo que se define juridicamente o alcance da proteção solicitada, ou seja, em que o depositante da patente busca apropriar-se de um objeto técnico concreto. Dessa forma, excluem-se menções meramente descritivas ou contextuais presentes apenas na memória descritiva do pedido e concentra-se a análise em tentativas efetivas de proteção exclusiva sobre as substâncias da ayahuasca, sua combinação ou formulações orientadas a reproduzir o efeito farmacológico.

O emprego desses filtros resultou em 279 documentos, reduzindo pela metade o quantitativo de possíveis violações de direitos indígenas sobre o conhecimento tradicional associado com ayahuasca. O passo seguinte foi eliminar 13 registros equivocados por coincidência de palavra ambígua, sigla, acrônimo ou termo técnico sem relação com alcaloides, psicofarmacologia, etnobotânica ou plantas tradicionais, por exemplo solicitações nas áreas de engenharia, mecânica, eletrônica, construção, telecomunicações, materiais etc., por exemplo com citação da sigla “DMT” sem relação com a dimetiltriptamina, e classificar os pedidos em seis categorias de acordo com o objeto e a natureza da proteção pretendida, aqui apresentadas em escala decrescente de ameaça ao conhecimento indígena:

◈ Etnobotânica/Uso direto de plantas (7 casos, 2,5%)

Reivindicação explícita de B. caapi, P. viridis, chacrona, cipós ou espécies tradicionalmente associadas à bebida ayahuasca. Inclui extratos vegetais padronizados, frações, processos de extração ou preparação funcionalmente dependentes dessas plantas. Pode incluir reconstrução do preparo tradicional.

◈ Mimetismo bioquímico/Efeito ayahuasca (55 ocorrências, 19,7%)

Nas reivindicações há combinação funcional de DMT ou compostos análogos com betacarbolinas. Ou seja, pedidos de proteção para formulações contendo triptaminas e inibidores da enzima MAO que emulam o chamado “efeito ayahuasca”. Uso de termos como “ayahuasca sintética”, “farmahuasca”, “tipo ayahuasca”. A invenção se concentra em doses, proporções, formulações, vias de administração ou liberação controlada para replicar o efeito farmacológico da bebida tradicional. Não se reivindica diretamente material vegetal tradicional.

◈ Química isolada/Derivado estrutural (2 registros, 0,7%)

Reivindicação de compostos isolados (DMT, harmina, harmalina etc.) ou derivados sintéticos (análogos, pró-fármacos), sem combinação funcional de DMT com inibidores e sem uso de plantas tradicionais. Por exemplo, uma modificação da molécula de DMT, ou de betacarbolina, ou seus precursores e metabólitos, mas separadamente, não em conjunção. Pode incluir nova indicação terapêutica para o fármaco proposto.

◈ Referência apenas contextual ou secundária (201 casos, 72%)

Ayahuasca e suas plantas aparecem apenas como pano de fundo, menção a utilidade prévia (prior art), descrição ou lista de exemplos. Na reivindicação, surge como opção entre muitas, sem papel funcional específico. Não há proporções, extrações, combinação de inibidores com DMT nem dependência técnica do preparado tradicional.

◈ Marca comercial/Branding (nenhum registro)

Uso da palavra “ayahuasca” como marca, nome comercial, suplemento, cosmético, acessório ou elemento publicitário, sem reivindicação técnico-funcional sobre substância ou combinação farmacológica.

◈ Botânica geral não relacionada (1 exemplo, 0,4%)

Pedidos de patentes sobre plantas, fitoquímica ou extrações vegetais sem relação estrutural, funcional ou etnobotânica com ayahuasca. Não há DMT combinado com inibidores nem referência funcional ao efeito ayahuasca.

Conheça mais sobre a Iniciativa de Reciprocidade Indígena das Américas

Considerando que o propósito aqui é aumentar a clareza sobre a disputa que opõe povos indígenas a pesquisadores acadêmicos e empresários sobre apropriação de conhecimento tradicional, parece evidente que as duas primeiras categorias (uso direto de plantas e mimetismo/efeito ayahuasca) são as mais graves e relevantes para o debate; pode-se, ainda, para ser conservador, incluir no escopo a terceira classe (química isolada), porém com pouco efeito quantitativo, na medida em que isso aumentaria o total de casos preocupantes de 62 para 64 ocorrências problemáticas, ou 22,9% dos 279 documentos levantados. Ainda assim um número preocupante, mas cabe assinalar que uma ordem de grandeza menor do que aparece no dado sobre mais de 500 patentes relacionadas com ayahuasca. Tal abordagem metodológica concentrada nas reivindicações reduz significativamente o ruído de buscas amplas em diretórios de propriedade intelectual e evita a inflação de resultados que ocorre quando se consideram todas as ocorrências textuais no depósito da patente, incluindo resumo ou descrição.

Há por considerar, entretanto, que um pedido de patente pode ser concedido ou não e que ele pode estar vivo (ainda em tramitação) ou morto, vale dizer, se encontrar expirado, abandonado ou rejeitado. Para efeito da legítima mobilização política de povos indígenas contra a apropriação de conhecimento tradicional, decerto ainda importam os casos de patentes extintas, negadas, abandonadas ou expiradas, por denotarem tentativas recorrentes de esbulho de patrimônio intelectual originário, mas também parece evidente que se revestem de prioridade secundária para a defesa de direitos em risco no momento presente. Cabe assinalar que apenas as patentes classificadas como “concedida” e “viva” geram direitos exclusivos vigentes, e que as demais categorias não implicam proteção efetiva atual.

Dos 279 documentos analisados, 116 (41,6%) foram concedidos e 163 (58,4%) não chegaram a se converter em patentes. Em termos de vigência, 91 patentes concedidas encontram-se ativas, enquanto 25 já expiraram; entre as não concedidas, 124 permanecem em trâmite e 39 estão definitivamente encerradas. Uma patente classificada como concedida e vigente se refere ao fato de que ao menos um registro pertencente à mesma família de pedidos apresentados em várias jurisdições se encontra aceito e em vigor em algum escritório de patentes no mundo. Ou seja, o status é avaliado no nível da família internacional, e não necessariamente de cada registro individual num determinado país. Pode ocorrer que, à medida que os diferentes pedidos são examinados em outras jurisdições, alguns — ou mesmo todos — venham a ser indeferidos, abandonados ou expirados, dado que o processo de depósito e tramitação internacional é dinâmico e evolui ao longo do tempo. Portanto, a informação aqui apresentada deve ser compreendida apenas como um retrato do momento. Eis um quadro-resumo:

O mimetismo bioquímico representa 19,7% (55 casos), mas apenas 16 patentes dessa classe foram concedidas e permanecem em vigor. Uma delas é a de número WO2022/251351A4, extinta, que reivindicava proteção para sais e formas cristalizadas de sais de DMT, assim como preparação, composições farmacêuticas e utilização para tratar doenças neurológicas, cujo titular é a empresa Atai Life Sciences, hoje AtaiBeckley. Embora se refira a um dos compostos ativos da ayahuasca, a proteção recai sobre formas químicas sintéticas, caracterizando mimetismo bioquímico e otimização do fármaco sem uso de extratos vegetais. A companhia tem como proprietário Christian Angermayer, investidor de origem alemã que aplicou US$ 100 milhões de recursos de sua família em um portfólio com outros psicodélicos triptamínicos como psilocibina e 5-MeO-DMT e cujo modelo de negócios pressupõe proteção de propriedade intelectual como garantia de recuperação dos custos de realizar testes clínicos de fase 3 para aprovar novos medicamentos em órgãos reguladores como a Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos.

‍Entre as patentes vivas que ainda não foram concedidas, mas poderão vir a ser, figura a de número WO2021/259962, que reivindica explicitamente um kit e uma composição combinando DMT e harmina, a combinação no núcleo farmacológico da ayahuasca. O pedido da empresa Reconnect Labs, apresentado originalmente pela Universidade de Zurique, especifica a administração sublingual da harmina seguida da DMT, configurando o que a literatura define como farmahuasca, que não usa plantas diretamente, mas mimetiza funcionalmente o saber tradicional. A Reconnect, no entanto, publicou um “compromisso de patente” (patent pledge) que declara a intenção de “reconhecer e honrar as práticas e culturas medicinais tradicionais indígenas, incluindo os usos tradicionais de plantas medicinais naturais (como a ‘ayahuasca’) e o papel fundamental que essas culturas e práticas medicinais tradicionais desempenham para a saúde e conservação dessas culturas, comunidades e ecossistemas naturais indígenas”. A empresa promete ainda não acionar a patente WO2021/259962 contra povos da ayahuasca: “Nós, os compromissários, prometemos não mover qualquer ação por violação de nossas patentes compromissadas contra quaisquer comunidades indígenas ou praticantes que usem plantas medicinais naturais contendo DMT (como a ayahuasca) para práticas cerimoniais ou medicinais tradicionais (‘destinatários do compromisso’)”. Mais ainda, em linha com a declaração ética, a empresa destinou 20% da propriedade da companhia para a Reconnect Foundation, entidade sem fins lucrativos com a missão de promover repartição de benefícios para restauração de ecossistemas, conservação biocultural e apoio à soberania e aos direitos indígenas: “A Reconnect Foundation se compromete a participar ativamente em diálogos e consultas com as partes interessadas indígenas e organizações lideradas por indígenas sobre o repartição de benefícios e em apoiar a criação de processos e estruturas de repartição de benefícios liderados por indígenas”.

Outro pedido chamativo, mas que nunca foi concedido e hoje consta como morto nos registros patentários, é o de número DE102016014603A1, apresentado na Alemanha por indivíduo não identificado no depósito. Reivindica explicitamente combinações denominadas de “ayahuasca sintética” com pelo menos dois princípios ativos (harmina e DMT, por exemplo), que mimetizam o efeito das plantas sem usar obrigatoriamente o material vegetal original, abrangendo a produção desses ativos via síntese ou extração purificada para reproduzir o efeito farmacológico.

Na situação mais grave, das sete solicitações de proteção para uso direto de plantas, apenas duas foram concedidas e se encontram vivas. Outras quatro se encontram ainda em tramitação, sem resposta final, e uma está morta: a patente número USPP5.751P obtida por Loren Miller em 1986 nos Estados Unidos. Era um pedido de proteção para uma variedade específica de B. caapi que foi rejeitado em 1999, reinstaurado em 2001 por meio de recurso e definitivamente expirado em 2003, sem que se tenha notícia de ganhos comerciais significativos para o titular.

Teve grande repercussão também, em 2022, a notícia de que a empresa canadense Filament Health estava desenvolvendo uma “pílula de ayahuasca” para lançamento no mercado de medicamentos psicodélicos. Um pedido de patente relacionado aparece em nosso levantamento, mas de maneira cifrada: o registro WO21253116 se refere à extração de compostos psicoativos de organismos para uso em medicina”, o que abrange em princípio o extrato vegetal das plantas da ayahuasca, havendo, no entanto, menção apenas à DMT nas reivindicações (claims). A companhia planejava comercializar o produto como alternativa “natural” aos fármacos sintéticos que poderiam encontrar resistência entre consumidores sensíveis à medicalização corporativa de psicodélicos em uso há tanto tempo por povos tradicionais. Além disso, os extratos combinados supostamente conteriam outros alcaloides presentes nos vegetais, reforçando a imagem de produto natural que tira partido do chamado “efeito comitiva” (presença de dezenas de substâncias com potencial benéfico interagindo entre si, e não só dos poucos componentes isolados –DMT e/ou betacarbolinas– pelo reducionismo farmacológico. A patente foi concedida e se encontra em vigência.

Arte de Mariom Luna.

‍Questionado na época sobre consulta a povos indígenas, o fundador e CEO Benjamin Lightburn afirmou que a Filament tinha contatado comunidades ayahuasqueiras no Peru, sem indicar quais. “Nossa pesquisa precisa avançar antes que essas relações possam ser formalizadas e tornadas públicas”, afirmou na ocasião. “Reconhecemos que há muitas perspectivas quanto ao estudo da ayahuasca. Os grupos com que nos comunicamos acreditam no poder curativo das plantas e que a humanidade está em posição de se beneficiar com ele.” Três anos depois, a empresa parece ter abandonado a pílula de ayahuasca, pois desde 2022 sua página na rede mundial não traz mais notícias o possível produto, concentrada como estão as notas na divulgação de parcerias e testes clínicos com sua formulação de psilocibina “botânica” PEX010, cuja extração obviamente está coberta pela ampla patente obtida para métodos de extração de compostos psicoativos de organismos.

Outro caso sintomático é o da patente número US2018/0021326 apresentada nos EUA em 2017 por Paul Stamets, micologista visionário que atrai grande público para palestras em conferências psicodélicas. Neste registro ele pedia proteção para o emprego terapêutico neurológico de psilocibina e psilocina, princípios psicoativos de cogumelos “mágicos”, em combinação com ácido nicotínico, formulação que ficou conhecida como Stamets stack. Entre os 20 itens que especificam a invenção reivindicada, os de números 11 e 17 mencionam B. caapi e P. viridis entre dezenas de extratos de planta que poderiam ser combinadas com o stack por suas propriedades anti-inflamatórias ou psicoativas, de orégano e chá verde a iboga e cannabis. Fica evidente que, mesmo mencionadas nas reivindicações, as plantas da ayahuasca comparecem aqui de maneira um tanto lateral, com o propósito claro de ampliar tanto quanto possível e imaginável a cobertura da patente. E, de todo modo, o status atual do pedido aparece como “abandonado”. Stamets tem outras patentes concedidas para seu stack, que abrangem cogumelos Psilocybe e juba-de-leão (Hericium erinaceus) combinados com ácido nicotínico, sem mencionar as plantas da ayahuasca, tudo indica que no propósito de proteger a própria invenção de cópias, e não para impedir outros de usarem os produtos envolvidos. O micologista costuma chamar a atenção também para a necessidade de abordar com ética o conhecimento tradicional indígena.

Outro exemplo que se encaixa bem no rol de preocupações de povos indígenas é a patente apresentada em 2023 na Austrália e no ano seguinte em escala mundial sob número WO 2024254645A1. A lista de 51 reivindicações (claims) conclui solicitando proteção para “a utilização de uma composição de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 30 para a fabricação de um medicamento para o tratamento, amenização ou prevenção de um transtorno psicológico”. O texto cita várias vezes ayahuasca, DMT e o cipó B. caapi, mas não a chacrona (P. viridis), listando ainda extração de outras fontes vegetais como espécies dos gêneros Acacia (com uso tradicional na Austrália), Virola (árvores das Américas tropicais com resina contendo DMT, 5-MeO-DMT e bufotenina) e Mimosa (como a jurema-preta, M. tenuiflora, arbusto da Caatinga brasileira de amplo uso cerimonial por povos indígenas e na religião de matriz afro-indígena Catimbó/Jurema Sagrada). O diretório Google Patents registra o status do pedido como “pendente”.

A solicitação foi apresentada entre outros pelo pesquisador Daniel Perkins, da Universidade de Melbourne, e pelo Instituto Psychae, centro de pesquisa sem fins lucrativos criado com o objetivo de investigar novas terapias psicodélicas para tratar transtornos mentais e outras doenças que conta ainda entre seus diretores com Jerome Sarris e Simon Ruffel. Em sua página na rede, a organização tem uma seção dedicada a reciprocidade com povos originários por seu conhecimento tradicional, na qual se compromete a aplicar o princípio por meio de várias estratégias: tratamentos desenvolvidos serão, na medida do possível, inclusivos e acessíveis às comunidades indígenas; consultoria e engajamento com as comunidades amazônicas no território; trabalho em cooperação com organizações globalmente alinhadas a princípios éticos; apoio à biodiversidade; busca de oportunidades para que grupos indígenas se envolvam nas cadeias de suprimento e distribuição de medicamentos. Entre os exemplos concretos, o centro menciona apoio financeiro para a organização australiana Indigenous Psychedelic-Assisted Therapies (IPAT).

Quatro outros dos 279 documentos aparecem no levantamento por reivindicarem extração ou emprego de triptaminas como psilocibina, 5-MeO-DMT e bufotenina, substâncias psicodélicas análogas a componentes da ayahuasca, mas sem citação específica às plantas usadas na preparação da bebida amazônica. Embora possam ser questionados como apropriação intelectual do conhecimento tradicional de outros povos indígenas, não se encaixam entre as preocupações mais prementes das etnias ayahuasqueira presentes na Quinta Conferência Indígena e poderiam por isso até ser excluídas do levantamento, que, no entanto, buscou ser o mais abrangente em sua busca. Por fim, há ainda o caso curioso de uma patente apresentada no Canadá para fermentação rápida de bebidas alcoólicas flavorizadas com produtos vegetais, entre elas a ayahuasca; embora configure um exemplo óbvio de apropriação indevida de produtos naturais de uso ritual, não parece merecer muita atenção, até porque se encontra extinta.

De posse dessa informação, lideranças e organizações representativas dos povos afetados poderão tanto recorrer a novos levantamentos, aperfeiçoando o que aqui se apresentou com premissas e filtros que lhes pareçam mais adequados a seus fins, quanto focalizar as denúncias e contestações de propriedade intelectual naqueles casos com maior dano ou potencial de dano ao conhecimento tradicional.

Não se trata aqui de extrair, a partir do levantamento e dos exemplos citados, uma avaliação conclusiva quanto à gravidade do fenômeno de apropriação cultural e intelectual do conhecimento indígena associado à ayahuasca, pois esse é um juízo que cabe aos povos tradicionais fazer com base nos valores que professam, nos interesses que defendem, na melhor informação disponível e nas legislações pertinentes à propriedade intelectual. Cabe assinalar, entretanto, que uma análise mais detalhada dos pedidos de patente relacionados com a bebida cerimonial, as plantas e as substâncias psicoativas nela presentes, assim como o efeito comitiva de sua combinação engenhosa, indica que são raras as patentes às quais se poderia atribuir ameaça real e atual ao conhecimento indígena, na casa das dezenas, se tanto, e não várias centenas. De posse dessa informação, lideranças e organizações representativas dos povos afetados poderão tanto recorrer a novos levantamentos, aperfeiçoando o que aqui se apresentou com premissas e filtros que lhes pareçam mais adequados a seus fins, quanto focalizar as denúncias e contestações de propriedade intelectual naqueles casos com maior dano ou potencial de dano ao conhecimento tradicional.

Não será, entretanto, um empreendimento trivial, tendo em vista a complexidade do tema da propriedade intelectual, as múltiplas jurisdições e a diversidade de povos indígenas envolvidos, para nada dizer das igrejas ayahuasqueiras e dos centros neoxamânicos que proliferam no chamado renascimento psicodélico, ampliando consideravelmente as zonas cinzentas onde se embaralham os valores éticos e os direitos jurídicos. Torna-se assim dificultoso alcançar consensos capazes de disciplinar a questão em favor dos povos indígenas, embora as iniciativas de entidades como a Reconnect e o Psychae estejam desbravando esse terreno inóspito. Ademais, a mobilização política em torno da apropriação cultural abrange muitos aspectos além de patentes, como a usurpação de práticas rituais e suas vestimentas, adereços, símbolos, objetos ou cânticos em desrespeito ao caráter sagrado de que se revestem para os povos originários.

Há que considerar ainda, no tocante ao aspecto jurídico de propriedade intelectual, que não será fácil expandir a reivindicação de proteção para o conhecimento tradicional associado com a ayahuasca até o ponto de cobrir todo e qualquer objeto técnico que envolva os componentes como DMT e harmina, que afinal existem em forma sintética desde 1931 e 1927, respectivamente. O nome “harmina” deriva do da espécie vegetal Peganum harmala, a arruda-da-síria, que serviu de matéria-prima (e não o cipó amazônico Banisteriopsis caapi) para isolar o alcaloide ainda no século 19; betacarbolinas com capacidade inibidora de MAO, de resto, existem em várias outras plantas. A mesma ponderação se pode fazer a propósito da DMT, presente em dezenas ou centenas de espécies de plantas, como a jurema-preta (Mimosa tenuiflora), além de estar presente no cérebro de animais, inclusive de seres humanos. Essa multiplicidade de fontes enfraquece a noção de que povos indígenas possam demandar exclusividade sobre esses compostos, isoladamente, pois seria problemático demonstrar que toda e qualquer inovação com eles deriva direta e necessariamente de apropriação de conhecimento tradicional. Outra coisa, muito diversa, é a combinação dessas substâncias no chamado “efeito ayahuasca”, sobre a qual não parece haver dúvida de que se trata de um legado, por toda parte desrespeitado, do conhecimento tradicional indígena.

Compre nosso mais novo design de camiseta!

"Protecting Sacred Plants, Advancing Psychedelic Justice"

(Em defesa das plantas sagradas, promovendo justiça psicodélica)

Capa de Karina Alvarez.


Marcelo Leite

Marcelo Leite, PhD, ex-bolsista Nieman (Harvard) e jornalista científico no Brasil, escreve o blog Virada Psicodélica. Seu livro A Ciência Encantada de Jurema foi lançado pela Fósforo Editora em 2025. Leite integra o Conselho Consultivo do Chacruna.

Patricio Espinoza

Patricio Espinoza Cárcamo possui mestrado em Administração pela Universidade do Chile. Ele atua nas áreas de gestão da inovação, vigilância tecnológica e análise estratégica de propriedade intelectual.

Previous
Previous

Os psicodélicos estão em ascensão, mas quem está ficando de fora?

Next
Next

Maternidade daimista e ayahuasca: da gestação ao puerpério no contexto de uma religião global